Você já deve ter ouvido falar que consórcio não tem juros, e sim taxa de administração. E é isso mesmo! A Taxa de Administração é o valor pago à administradora pelo trabalho realizado na formação, organização e administração do grupo de consórcio.
Esse trabalho consiste, principalmente, em cuidar do fundo comum formado pelo grupo e garantir que o contrato seja cumprido por todos. Sem a gestão da administradora, que defende os interesses do grupo, não seria possível garantir a contemplação de todos os participantes. Afinal, consórcio é autofinanciamento, ou seja, os créditos atribuídos são formados com recursos dos próprios participantes, e quem não cumpre o que foi acordado, prejudica a todos.
O trabalho da administradora começa antes mesmo da formação do grupo, quando ela avalia sua viabilidade. E continua depois do seu encerramento, pois ela precisa distribuir créditos não utilizados pelos consorciados e gerenciar valores pagos em atraso.
A administradora também precisa cumprir todas as exigências do Banco Central, que fiscaliza e regulamenta o consórcio.
É por prestar esses e outros serviços que a administradora tem direito a cobrar uma taxa de administração. Assim como o fundo comum e o fundo de reserva, essa taxa é calculada em percentual sobre o preço do bem.
Taxa varia entre as empresas
Vale destacar que a taxa de administração varia entre as empresas. Logo, pesquise no mercado os planos disponíveis e escolha aquele que melhor atender aos seus objetivos.
Você pode buscar uma administradora autorizada pelo Banco Central e associada à ABAC, que é a entidade que representa o Sistema de Consórcios.