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Declarando o consórcio no Imposto de Renda

Chegou a hora de acertar as contas com o leão. Os contribuintes brasileiros precisam entregar as suas declarações do Imposto de Renda 2022 (exercício 2021), até o dia 29 de abril à Receita Federal.

A declaração vem sendo simplificada ao longo dos anos e pode ser realizada por você mesmo, através do site da Receita ou com a ajuda de um Contador. O consórcio deve ser declarado, seja ele contemplado ou não. O período da declaração ocorre todos os anos, entre março e abril, mas é importante já ir organizando os documentos para não perder o prazo, já que em alguns casos é necessário correr atrás da segunda via. Uma vantagem importante está em declarar o mais cedo possível, pois assim, você pode entrar nos primeiros lotes da restituição e podendo ainda pagar em uma única parcela com desconto ou parcelar.

Os informes dos rendimentos devem ser entregues pelas empresas, bancos e instituições, até o dia 28 de fevereiro. Os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.

Na hora de declarar o IR no programa da Receita Federal é possível importar os dados da declaração realizada no ano anterior, facilitando o processo.

DECLARANDO O CONSÓRCIO

Considerando que o consórcio representa um patrimônio, deve ser declarado estando contemplado ou não. No site ou aplicativo da empresa consórcio, possivelmente você encontrará a opção “Declaração do IR”. Lá você poderá fazer o download do documento para a declaração. Basta acessar com o número do CPF e senha previamente cadastrada. Caso não tenha ainda, consulte o seu corretor autorizado.

A declaração do consórcio entra na categoria de “Bens e Direitos” do IR (código 95 – consórcio) e é importante para explicar a origem do dinheiro para a Receita Federal, essencial na hora da compra do bem com o valor contemplado. Para isso, será necessário possuir todos os dados da administradora como dados relativos à sua cota, o nome, CNPJ da administradora, o tipo de bem que será declarado, além do número de parcelas quitadas e que deverão ser pagas e os valores pagos à administradora.

Se você começou a pagar o consórcio em 2021, precisa deixar em branco a situação em dezembro de 2020 e fazer uma soma dos valores pagos. Inclua este valor no campo “Situação em 31/12/2021”.

Se o seu consórcio já foi contemplado, o contribuinte opta pela aba de Bens e Direitos, e caso tenha sido contemplado e utilizou o valor para adquirir algum bem, deve declarar como o próprio bem adquirido. Se adquirir um carro, por exemplo, deve utilizar o código “21 – Veículo automotor”.

No campo “Situação em 31/12/2021” deve declarar a soma de tudo que foi pago até então, incluso o lance, se tiver.

Se o contribuinte contemplado não usou o valor para comprar o bem, deve continuar a declarar a cota como não-contemplada, conforme explicado acima.

Cotas vendidas

Cotas vendidas também devem ser declaradas, se vendida por um preço menor do que o pago a princípio, basta buscar na aba Bens e Direitos seu consórcio, que já deve ter sido lançado no ano anterior. No primeiro quadro de “situação em”, repita o valor anterior e deixe o valor zerado no ano de 2021. Em discriminação, complemente com o nome CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda.

Obtendo lucro na venda das cotas, deve incidir sobre esse excedente ganho de capital, que deve ser declarado no imposto de renda.

Em caso de dúvidas, você pode conversar com a nossa equipe. Estamos sempre à disposição para ajudar. E se você tiver um amigo ou familiar que também tenha consórcio, encaminhe este artigo para ele.

Fonte: HS Consórcios.

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