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Lance com recursos do FGTS? Entenda.

Muitas pessoas optam pelo consórcio na hora de adquirir algum bem devido aos vários benefícios que ele proporciona — principalmente a não incidência dos juros cobrados nos financiamentos. Mas a grande dúvida de muitas pessoas acaba sendo a possibilidade de utilizar o FGTS para pagar o consórcio imobiliário.

Pensando nisso, decidimos criar esse post explicando se é possível e como pode ser feita a utilização do saldo do FGTS em operações de consórcio.

É possível utilizar o FGTS para pagamento de consórcio?

Sim, é possível! O saldo de FGTS pode ser utilizado para liquidar saldo, oferecer lance, para complementação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário. Mas existem alguns pontos que devem ser observados, veja nos próximos tópicos.

Quais são os pré-requisitos para a utilização do saldo do FGTS?

  • consorciado deve contar com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS — na mesma empresa ou em empresas diferentes;
  • O consorciado que desejar utilizar o saldo do FGTS no seu consórcio deve ser o titular da conta que será utilizada;
  • O consorciado, titular da conta não pode ser proprietário, usufrutuário, promitente comprador, ou cessionário de algum imóvel no mesmo município de residência, ou no mesmo local de seu trabalho na data da aquisição do imóvel;
  • O titular da conta do FGTS não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH no território nacional.

Como é feito o pagamento através do FGTS?

O valor máximo do imóvel — avaliado na data da aquisição — não pode ser superior ao limite de R$ 500.000,00. Quando o FGTS é utilizado para pagamento de consórcio, o seu saque é realizado de uma só vez.

Quando o consorciado decide realizar o pagamento através do saldo de FGTS mais de uma vez, é permitido, desde que seja respeitado o limite de no mínimo 2 anos entre uma movimentação e outra.

O FGTS também pode ser utilizado para realizar o pagamento de prestações em atraso — ou parte delas —, desde que o atraso não seja superior a 3 prestações.

Quando o FGTS não pode ser utilizado?

A utilização do saldo de FGTS para pagamento de consórcio imobiliário não é permitida quando a carta de crédito estiver sendo usada para quitação de financiamento de um imóvel, quando o titular deseja adquirir um terreno ou um imóvel comercial, ou quando o titular deseja fazer a reforma de um imóvel.

Como podemos ver, o saldo do FGTS pode ser utilizado para operações de consórcio imobiliário— desde que sejam respeitadas as condições especificadas no texto. Portanto, se você deseja conquistar o sonho de ter a sua casa própria, esse é mais um benefício que o consórcio oferece! Não perca mais tempo! Entre em contato conosco e sabia qual consórcio é o ideal para seu perfil financeiro.

Fonte: Blog Rodobens